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Em razão da recente regulamentação imposta pela Lei Federal n.º 9.433/97 e pela Lei Estadual n.º 13.199/99, todo o uso da água deverá ser feito mediante autorização do poder público.

É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Através da outorga, o IGAM executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização para captações e lançamentos, bem como para quaisquer intervenções nos rios, ribeirões e córregos de Minas Gerais.

A outorga não dá ao usuário a propriedade de água ou sua alienação, mas o simples direito de seu uso.